InspectOS
Num apartamento, o anúncio vende uma fração. O que essa fração é está escrito no título constitutivo da propriedade horizontal, e não no anúncio. O artigo 1418.º do Código Civil obriga o título a individualizar cada fração e a fixar o seu valor relativo, e é frequente que o título diga menos do que o mediador promete.
Três elementos concentram as divergências. Vêm quase sempre no anúncio e nem sempre vêm no título.
A arrecadação e o lugar de garagem
Podem pertencer à fração, ser frações próprias, com letra e preço, ou ser partes comuns. O Código Civil presume comuns as garagens e outros lugares de estacionamento, salvo se o título os afetar a uma fração (artigo 1421.º, n.º 2, alínea d)). Um lugar "incluído" que o título não atribui à fração que compra não passa para si na escritura.
Confirme a letra da fração na certidão permanente e veja se a arrecadação e o lugar aparecem na mesma descrição ou noutra.
O terraço "privativo"
O telhado e os terraços de cobertura são partes comuns, mesmo quando só uma fração lhes acede (artigo 1421.º, n.º 1, alínea b)). O título pode reservar o uso de uma zona comum a um condómino (artigo 1421.º, n.º 3). Se não o fizer, o terraço do último andar é de todos, diga o anúncio o que disser.
Leia o título à procura das palavras "uso exclusivo" e da zona a que se referem.
A marquise e o sótão
Fechar uma varanda com caixilharia muda, na maioria dos casos, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do prédio. Essas obras exigem autorização prévia da assembleia de condóminos, aprovada por dois terços do valor total do prédio (artigo 1422.º, n.º 3), e muitas exigem também controlo municipal.
O sótão transformado em quarto levanta outra pergunta: se o espaço pertence à fração ou é parte comum. Peça a ata que autorizou a marquise e confirme no título a quem pertence o sótão.
Porque importa antes de comprar
Alterar o título constitutivo exige, em regra, o acordo de todos os condóminos, por escritura ou documento particular autenticado (artigo 1419.º). Uma divergência que se descobre depois da escritura já não se negocia no preço. Obras feitas sem o controlo devido expõem o proprietário a coimas do RJUE e passam com a fração.
A inspeção antes do CPCV
A Inspeção Pré-Compra da InspectOS, feita por engenheiro inscrito na Ordem dos Engenheiros, mede a fração, a arrecadação e o lugar que o vendedor apresenta como seus, identifica marquises, sótãos ocupados e estruturas em terraços, e confronta cada um com o título e o registo.
Guia da propriedade horizontal: https://www.inspectos.pt/guias/condominium/propriedade-horizontal-titulo-constitutivo Guia das partes comuns do condomínio: https://www.inspectos.pt/guias/condominium/inspecao-partes-comuns-condominio Agendar: https://www.inspectos.pt/agendar Telefone +351 913 093 640
Serviço: Inspeção Pré-Compra Âmbito: área da fração, arrecadação e lugar de garagem, marquises e varandas fechadas, sótãos, terraços de cobertura, composição interior, confronto com o título constitutivo, a certidão permanente e o título de utilização Equipamento: medidor laser de distâncias, câmara fotográfica de alta resolução Prazo de entrega: relatório nas 48 horas seguintes à visita Credenciais: engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros, com cédula identificada no relatório Idiomas: relatório bilingue português e inglês Cobertura: Portugal continental
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