InspectOS
Numa partilha com uma casa, o acordo encalha quase sempre no mesmo ponto: quanto vale. Um herdeiro quer ficar com ela e pagar tornas aos irmãos, outro prefere vender, outro desconfia do telhado. Cada um tem a sua estimativa, e nenhuma assenta num registo que todos aceitem.
Três referências para a mesma casa
O valor patrimonial tributário, na caderneta predial, é calculado pela fórmula do Código do IMI (artigo 38.º). Serve para impostos e não diz o preço provável hoje.
O valor de mercado é estimado por um perito avaliador ou por um mediador que conheça a zona. Dá um número, mas não investiga a causa de uma fissura ou de uma mancha.
O estado do imóvel não é um número. É o registo do que está bem, do que precisa de atenção primeiro e do que exige investigação, feito por um engenheiro.
O que cada herdeiro ganha com o mesmo relatório
Quem fica com a casa sabe que obras está a herdar. Quem recebe tornas sabe se o valor proposto as tem em conta. Se a casa for vendida, os herdeiros conhecem antes do comprador o que este vai encontrar. Se ficar em comum por algum tempo, o relatório separa o urgente do que pode esperar.
Como encomendar sem criar desconfiança
Combinem antes da visita quem encomenda a inspeção e que todos recebem o mesmo relatório. O relatório identifica quem o pediu e o técnico responsável, e não muda de conclusões a pedido de um herdeiro. Entreguem-no depois ao avaliador e ao advogado.
O que fica registado no relatório
Cada observação fica localizada e fotografada: fissuras em paredes e tetos, sinais de infiltração na cobertura, humidade medida nas paredes, caixilharias degradadas, instalações à vista em mau estado. O relatório diz também o que não foi possível aceder, como um sótão fechado ou uma cobertura sem acesso seguro. Quando uma observação precisa de mais do que uma leitura visual, por exemplo uma fissura que pode estar ativa, o relatório indica que investigação a esclarece.
O que o relatório não faz
Não avalia a casa nem orçamenta obras. Os orçamentos vêm de empreiteiros e o valor vem do avaliador.
E a nova lei?
A Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto, autoriza o Governo a criar um processo especial de venda de imóveis de heranças indivisas. O decreto-lei que o cria ainda não tinha sido publicado a 15 de outubro de 2026.
Guia da partilha de herança: https://www.inspectos.pt/guias/buying-selling/partilha-heranca-estado-imovel
Guia da herança indivisa: https://www.inspectos.pt/guias/buying-selling/heranca-indivisa-imovel-herdado
Agendar: https://www.inspectos.pt/agendar
Telefone +351 913 093 640
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