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Imóvel novo em Portugal: quando o prazo do Art. 1225.º ainda protege o comprador

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InspectOS Humidades

Descrição

A maioria dos compradores de obra nova assume que o imóvel, por ser novo, não tem defeitos relevantes. A lei não faz essa suposição. O Art. 1225.º do Código Civil estabelece um prazo de cinco anos de responsabilidade do promotor por defeitos estruturais, contado a partir da entrega do imóvel — não da data da escritura, quando estas diferem.
O prazo existe. O problema é que só produz efeitos práticos quando o comprador tem um registo técnico datado que documenta o defeito antes ou durante esse período.
O que o Art. 1225.º cobre
O Art. 1225.º CC aplica-se a defeitos estruturais em imóveis novos: fissuras em elementos portantes, infiltrações de água por falhas de impermeabilização, anomalias nas instalações integradas no imóvel. Para invocar este direito, o comprador tem de provar que o defeito existia no imóvel entregue pelo promotor. Sem um registo técnico independente produzido antes ou logo após a entrega, essa prova é difícil de reunir.
O Art. 916.º CC acrescenta uma obrigação de prazo: o comprador tem 30 dias após a deteção de um defeito para o denunciar ao promotor. Não cumprir este prazo pode fazer caducar o direito de reclamação.
O caso de Ericeira
Um comprador de apartamento em Ericeira encomendou uma inspeção de humidades três anos após a entrega do imóvel, após notar manchas no teto do quarto principal. O medidor de humidade registou leituras de 89.0 em todas as divisões afetadas. A inspeção identificou falha de impermeabilização na cobertura e infiltração ativa por junta de fachada. A classificação de severidade foi ALTA: atenção estrutural imediata necessária. O relatório datado abriu a janela do Art. 1225.º CC e produziu o registo técnico necessário para acionar o promotor. O processo de reclamação seguiu com base nesse documento.
Quem está dentro do prazo de cinco anos
Compradores de imóveis novos entregues entre 2020 e 2025 estão dentro da janela do Art. 1225.º CC. Para estes compradores, uma inspeção de humidades produz dois resultados simultâneos: identifica eventuais problemas antes que se agravem e cria o registo datado que a lei exige para acionar o promotor.
O que a inspeção cobre
A inspeção de humidades InspectOS utiliza câmara termográfica e medidores de humidade calibrados para detetar infiltrações ativas, condensação estrutural e anomalias de impermeabilização. Cada zona afetada é classificada por severidade. O relatório é assinado por engenheiro com cédula da Ordem dos Engenheiros e entregue em 48 horas.
Para imóveis dentro da janela do Art. 1225.º CC, o relatório é um instrumento legal, não apenas um documento técnico.
Mais informação em https://www.inspectos.pt/guias/buying-selling/vistoria-obra-nova-portugal ou agende em +351 913 093 640.




Dados Técnicos

Servico: Inspeção de Humidades Equipamento: Câmara termográfica, medidores de humidade calibrados Pontos de verificação: Cobertura, fachada, juntas, instalações integradas, zonas húmidas Classificação de anomalias: Baixa / Média / Alta / Crítica Relatório: Entregue em 48 horas após visita Engenheiro: Cédula OE identificada no relatório Idiomas: Português e inglês Cobertura: Portugal continental



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