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Obrigações de inspeção de gás para senhorios em Portugal: o que a lei exige em imóveis arrendados

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InspectOS Gás

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O Decreto-Lei 97/2017 não se aplica apenas no momento da compra de um imóvel. Para os proprietários que arrendam, a obrigação de manter a instalação de gás do imóvel com Boletim de Inspeção válido é contínua, durante toda a vigência do contrato de arrendamento. A ausência de Boletim válido num imóvel arrendado é uma não-conformidade legal que pode resultar em coima e em responsabilidade civil perante o inquilino.
O que diz o DL 97/2017 para os senhorios
O Art. 21.º do DL 97/2017 estabelece a obrigatoriedade de inspeção periódica de todas as instalações de gás natural e GPL em imóveis residenciais e comerciais. Para imóveis arrendados, a obrigação de manutenção e conformidade recai sobre o proprietário. O Boletim de Inspeção de Gás tem validade definida em função da antiguidade e do tipo de instalação. Findo o prazo, o senhorio tem a obrigação de renovar a inspeção antes de colocar o imóvel em arrendamento ou durante a vigência do contrato.
O regulador competente é a DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia). A coima por incumprimento pode atingir os 3.500 euros para particulares, ao abrigo do Art. 29.º do mesmo diploma.
A responsabilidade do senhorio perante o inquilino
O Art. 1032.º do Código Civil português obriga o senhorio a manter o imóvel arrendado em condições adequadas ao uso acordado. Uma instalação de gás sem Boletim válido ou com anomalias de segurança não documentadas constitui um incumprimento desta obrigação. Se o inquilino sofrer danos materiais ou pessoais relacionados com a instalação de gás, a responsabilidade civil recai sobre o proprietário.
A situação mais comum: o proprietário adquire um imóvel sem verificar a validade do Boletim de Inspeção, coloca-o em arrendamento, e só descobre a não-conformidade quando o inquilino a reporta ou quando a distribuidora de gás solicita documentação.
O que acontece com instalações anteriores a 2018
Para instalações de gás anteriores a 1 de julho de 2018, o DL 97/2017 estabelece um prazo de conformidade até 31 de dezembro de 2028. Um proprietário que arrende um imóvel com uma instalação desta categoria sem Boletim válido está em incumprimento simultâneo da obrigação de inspeção e da obrigação de habitabilidade perante o inquilino.
A regularização exige a contratação de uma entidade inspetora habilitada. Se a instalação apresentar anomalias, o técnico emite um relatório com as deficiências identificadas e a instalação não pode ser aprovada sem as respetivas correções.
O que a InspectOS verifica numa inspeção de gás para arrendamento
Numa inspeção de gás da InspectOS, o técnico avalia a estanquidade da instalação, o estado e conformidade dos aparelhos a gás, a adequação do sistema de ventilação e o risco de monóxido de carbono. O Boletim de Inspeção é emitido no prazo de 48 horas após a visita, ficando o proprietário com a documentação necessária para cumprir as suas obrigações legais antes ou durante o arrendamento.
Para agendar ou obter mais informação sobre as obrigações de inspeção de gás em imóveis arrendados, consulte http://www.inspectos.pt/guias/gas-certificates/inspecao-gas-obrigatoria-dl-97-2017 ou contacte a equipa pelo +351 913 093 640. Cobrimos Lisboa, Porto, Algarve e Coimbra.




Dados Técnicos

Serviço: Inspeção de Instalação de Gás (imóveis em arrendamento)
O que inclui: verificação de estanquidade, estado e conformidade dos aparelhos a gás, sistema de ventilação, deteção de risco de CO, emissão de Boletim de Inspeção
Equipamento: detetor de gás, manómetro de pressão, analisador de CO
Prazo de emissão do Boletim: 48 horas após visita
Credenciais: técnico habilitado DGEG
Cobertura geográfica: Lisboa, Porto, Algarve, Coimbra e restante território continental



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