ver informação

Defeitos ocultos: o que o vendedor arrisca depois da escritura, e como evitá-lo

Marca

InspectOS

Descrição

Vender um imóvel não fecha a responsabilidade do vendedor na escritura. Se aparecer um defeito oculto, o problema pode regressar meses depois, e um acórdão recente tornou isso mais concreto.
O que decidiu o Tribunal da Relação de Coimbra
Em outubro de 2025, o Tribunal da Relação de Coimbra (processo 235/22.5T8TND.C1) decidiu que defeitos como humidades, bolores e pavimento danificado, quando o vendedor os ocultou com móveis, tapetes, plantas e outros objetos, impedindo que o comprador os visse, são defeitos ocultos nos termos dos artigos 913 e seguintes do Código Civil. Provado o defeito, o vendedor que assegurou a qualidade do imóvel fica exposto.
Porque é que isto importa para quem vende
A leitura para o vendedor é simples. Esconder um problema com mobiliário não o faz desaparecer; transforma-o num risco que volta depois da venda. E a partir de 1 de setembro de 2026, o contrato passa também a declarar o título urbanístico (DL 108/2026), o que torna a transparência sobre o imóvel ainda mais importante para a segurança do negócio.
A inspeção antes de pôr à venda
Conhecer o estado real do imóvel antes de o anunciar muda a posição do vendedor. Documenta-se a condição, corrige-se ou comunica-se o que for preciso, e evita-se a surpresa a meio do negócio, quando o perito do comprador encontra o que ninguém tinha visto. É a mesma inspeção pré-compra, usada do lado de quem vende. Os agentes imobiliários valorizam-no: caem menos negócios na vistoria do comprador.
O que recebe
Relatório bilingue em 48 horas, assinado por engenheiro com cédula da Ordem dos Engenheiros. A InspectOS reporta a observação física; a apreciação jurídica cabe a um advogado. Custa menos do que o corte de preço que um perito do comprador exige a meio do negócio.
Cobrimos Lisboa, Porto, Algarve, Coimbra e concelhos limítrofes. Peça um orçamento em inspectos.pt/inspecoes-residenciais ou ligue +351 913 093 640.




Dados Técnicos

Serviço: Inspeção do imóvel antes da venda (mesmo âmbito da inspeção pré-compra) Enquadramento: defeitos ocultos, artigos 913 e seguintes do Código Civil; acórdão TR Coimbra 235/22.5T8TND.C1 (28 de outubro de 2025); declaração de título urbanístico (DL 108/2026) a partir de 1 de setembro de 2026 Verificação no local: estrutura, cobertura e terraços, humidades, instalação elétrica e gás, conformidade entre planta e construção Credenciais: engenheiros com cédula da Ordem dos Engenheiros Relatório: bilingue (PT e EN), entregue em 48 horas Cobertura: Lisboa, Porto, Algarve, Coimbra e concelhos limítrofes



É responsável por InspectOS?