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Certificado energético: quando pedir, quando caduca e quando está dispensado

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InspectOS Energética

Descrição

A maioria dos proprietários pede o certificado energético tarde demais, quando o notário o exige e a data da escritura já está marcada. O certificado tem um ciclo de vida com três momentos, e cada um deles tem uma regra própria.
Quando pedir
Antes do anúncio, não antes da escritura. A obrigação nasce na comercialização: qualquer imóvel colocado à venda ou em arrendamento tem de ter certificado energético válido desde o momento em que é publicitado, e a classe indicada em qualquer anúncio tem de constar de um certificado válido. Anúncios que omitem a classe, ou que escrevem "em curso", estão fora da lei, e a responsabilidade é do proprietário e, quando aplicável, da mediadora.
Existe uma segunda obrigação de calendário que passa quase sempre despercebida. O certificado tem de ser entregue ao comprador ou ao arrendatário antes da assinatura do contrato. Não na escritura. Antes.
Quando caduca
A validade não é única, e é aqui que a informação em circulação está incompleta. São 10 anos para habitação e também para comércio e serviços. São 8 anos para grandes edifícios de comércio e serviços, os GES. Um proprietário de espaço comercial de grande dimensão que confie no número de 10 anos pode ter um certificado caducado dois anos antes de o descobrir.
Uma remodelação que altere as características energéticas do imóvel obriga a novo certificado antes do prazo. E um certificado caducado não serve para publicitar, o que significa que o anúncio online de um imóvel com certificado expirado está a mostrar uma classe sem suporte.
Quando não é preciso
As situações de isenção constam do Art. 18.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e assentam em área, uso, estado de ruína e tipo de transmissão. Os casos mais frequentes são a área bruta privativa igual ou inferior a 50 m², as instalações industriais, pecuárias e agrícolas não residenciais, os edifícios em ruínas e as transmissões não onerosas, ou seja doações, legados e heranças. A idade do edifício não isenta ninguém: não consta de nenhuma alínea.
E a isenção tem uma condição que quase ninguém conhece. Um imóvel isento continua a precisar de declaração de isenção, emitida por perito qualificado ou assinada por técnico habilitado quando a documentação não sustenta a exceção com clareza. A dispensa remove o certificado, não o documento.
O que acontece se faltar
A ausência de certificado válido em situação de venda ou arrendamento é contraordenação ao abrigo do Art. 35.º, n.º 1 do mesmo diploma. É o cenário que a antecipação evita, e evitar custa menos do que a coima.
O certificado é emitido por perito qualificado reconhecido pela ADENE e registado no portal do SCE, e o número de registo acompanha o imóvel. Antes de encomendar um novo, vale confirmar se já existe um válido em nome do imóvel.
Para o guia completo sobre obrigatoriedade, custo e processo, consulte http://www.inspectos.pt/guias/energy-renovation/certificado-energetico-portugal-obrigatoriedade-custo-como-obter. Para a isenção em detalhe, http://www.inspectos.pt/guias/energy-renovation/isencao-certificado-energetico. Ou contacte a equipa pelo +351 913 093 640.




Dados Técnicos

Serviço: Certificação Energética (Certificado de Desempenho Energético) Emissão: perito qualificado reconhecido pela ADENE, com visita técnica ao imóvel Registo: portal do SCE, número de registo atribuído ao imóvel Validade: 10 anos para habitação e para comércio e serviços; 8 anos para grandes edifícios de comércio e serviços (GES) Prazo de entrega: 48 horas após a visita Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 101-D/2020, Arts. 18.º n.º 2, 22.º, 31.º e 35.º n.º 1 Idiomas do relatório: português e inglês Cobertura: Lisboa, Porto, Algarve, Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu e concelhos limítrofes



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