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Comprar para arrendar em Portugal: o que muda na inspeção para investidores

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InspectOS

Descrição

Um investidor que compra para arrendar herda as mesmas irregularidades que qualquer comprador. A diferença é que essas irregularidades não ficam no histórico do imóvel. Passam para dentro do contrato de arrendamento.
A responsabilidade do senhorio começa na escritura
O Decreto-Lei 10/2024 eliminou as verificações municipais obrigatórias antes da venda. O comprador, seja para habitação própria ou para investimento, recebe o imóvel no estado em que se encontra. Obras não licenciadas, instalações fora de conformidade ou áreas declaradas incorretamente são responsabilidade do novo proprietário a partir do momento da escritura.
Para um investidor, essa responsabilidade prolonga-se para além da compra. O Artigo 1032.o do Código Civil obriga o senhorio a entregar e manter o imóvel em condições de habitabilidade e segurança durante toda a vigência do contrato. Um defeito oculto que o investidor não documentou antes da compra pode ser invocado pelo inquilino como incumprimento.
O Boletim de Inspeção de Gás é obrigatório durante o arrendamento
O Decreto-Lei 97/2017 exige Boletim de Inspeção de Gás válido para qualquer imóvel com instalação de gás. A obrigação não se esgota na compra. O Boletim tem de ser mantido válido durante todo o período de arrendamento.
Para instalações anteriores a 2018, o prazo de regularização é 2028. Um investidor que arrende um imóvel com instalação pré-2018 sem Boletim válido está em incumprimento do DL 97/2017 e do Art. 1032.o CC desde o primeiro dia de contrato.
Áreas não licenciadas e o contrato de arrendamento
A área declarada no contrato de arrendamento tem de corresponder à área licenciada. Uma extensão ou divisão construída sem licença não pode ser incluída na área declarada sem regularização prévia. O DL 10/2024 não eliminou a irregularidade. Transferiu a responsabilidade de a resolver para o comprador.
O que a inspeção documenta para o investidor
A inspeção pré-compra da InspectOS identifica irregularidades urbanísticas visíveis, estado das instalações de gás e elétricas, anomalias estruturais e problemas de humidade. O relatório cumpre duas funções para um investidor: instrumento de negociação antes do CPCV, e registo técnico datado do estado do imóvel antes do início do arrendamento.
O relatório é entregue em 48 horas e assinado por engenheiro da Ordem dos Engenheiros.
Para mais informação sobre inspeção pré-compra em Portugal, consulte http://www.inspectos.pt/guias/simplex-buyer-liability/inspecao-pre-compra-imovel-portugal-quando-e-porque.
Para agendar, aceda a http://www.inspectos.pt/agendar ou ligue para +351 913 093 640.




Dados Técnicos

Servico: Inspeção Pré-Compra para Investidores
Inclui: Irregularidades urbanísticas visíveis, instalações de gás e elétricas, estrutura, humidade e conformidade geral
Equipamento: Higrómetro, câmara termográfica FLIR, fissurómetro, registo fotográfico
Prazo de entrega: 48 horas após visita
Engenheiro: Membro certificado da Ordem dos Engenheiros (OE)
Cobertura: Lisboa, Porto e área metropolitana



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