InspectOS SCIE
Abrir um alojamento local em Lisboa traz uma obrigação que muitos proprietários só descobrem quando a câmara bate à porta: a segurança contra incêndios em edifícios (SCIE). O enquadramento está no DL 220/2008 e na Portaria 1532/2008, e o que se aplica ao seu imóvel depende de um número concreto, o de utentes.
O limiar dos 10 utentes
O DL 128/2014, Art. 13 (alterado pelo DL 63/2015), fixa a fronteira. Um alojamento local para 10 utentes ou menos precisa de extintor, manta de incêndio, kit de primeiros socorros e sinalização de emergência com o número 112. Acima de 10 utentes, o imóvel entra no regime SCIE completo, com medidas de autoproteção próprias da sua categoria de risco.
A confusão habitual é tratar a capacidade anunciada como se fosse irrelevante para a lei. Não é. Um T3 comercializado para 12 pessoas já ultrapassou o limiar.
O que muda acima de 10 utentes
No regime completo, o imóvel passa a exigir medidas de autoproteção (MAP) documentadas e aplicadas, meios de extinção dimensionados, caminhos de evacuação livres, iluminação de emergência e sinalização conforme. Não existe uma licença SCIE renovável. O modelo é outro: projeto aprovado, vistoria e inspeções periódicas.
As falhas mais comuns numa vistoria
As não conformidades repetem-se de imóvel para imóvel: MAP em falta ou desatualizadas, portas corta-fogo escoradas abertas, caminhos de evacuação obstruídos, extintores fora de prazo, sinalização degradada e iluminação de emergência que não acende. Qualquer uma destas pode estar na origem de uma coima ao abrigo do DL 220/2008, Art. 25, que vai de €2.500 a €44.000 pela ausência total de medidas de autoproteção.
Quem fiscaliza
Desde 1 de janeiro de 2024, os edifícios de 1ª categoria de risco passaram para os municípios. A ANEPC mantém a fiscalização da 2ª à 4ª categoria. Para o proprietário, são mais entidades com competência para inspecionar e menos margem para adivinhar se está conforme.
Conclusão
Uma inspeção de conformidade SCIE no local mostra exatamente onde o seu alojamento local falha e o que falta para corrigir, antes de a câmara ou a ANEPC o fazerem por si. Os relatórios são feitos por engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros, com cédula identificada, e entregues em formato bilingue em 48 horas. Cobrimos Lisboa e os concelhos limítrofes.
Marque a sua inspeção em inspectos.pt/inspecoes-residenciais ou ligue +351 913 093 640.
Serviço: Inspeção de conformidade SCIE (alojamento local e edifícios) Enquadramento: DL 220/2008, Portaria 1532/2008, DL 128/2014 Art. 13 (alterado pelo DL 63/2015) Verificação no local: medidas de autoproteção (MAP), meios de extinção, caminhos de evacuação, iluminação de emergência, sinalização 112 Credenciais: engenheiros com cédula da Ordem dos Engenheiros Relatório: bilingue (PT e EN), entregue em 48 horas Cobertura: Lisboa e concelhos limítrofes
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