InspectOS
Quando um vizinho inicia obras de reabilitação ou construção, o imóvel ao lado fica exposto a vibrações, assentamentos e danos estruturais que podem ser difíceis de atribuir depois. Sem um registo técnico datado do estado do imóvel antes das obras, provar que um dano foi causado pelos trabalhos torna-se muito mais complicado.
O Artigo 1347.o do Código Civil português responsabiliza o proprietário que realiza obras pelos danos causados a propriedades vizinhas. Mas a lei exige prova. Essa prova é o relatório de vistoria pré-obras.
O que é uma vistoria pré-obras
Uma vistoria pré-obras é uma avaliação técnica ao estado de conservação de um imóvel antes do início de qualquer obra nas proximidades. Um engenheiro da Ordem dos Engenheiros visita o imóvel, regista fotograficamente e por medição o estado das paredes, pavimentos, tetos, caixilharia e elementos estruturais visíveis. O relatório fica datado e assinado pelo engenheiro responsável.
Se surgirem danos durante ou após as obras, o relatório estabelece com precisão o estado anterior. Sem esse registo, qualquer reclamação depende da palavra do proprietário contra a do construtor.
Quem deve pedir uma vistoria
A vistoria é relevante em dois cenários distintos.
O proprietário que vai realizar obras deve encomendar uma vistoria aos imóveis vizinhos antes de começar. Esse registo protege-o de reclamações por danos que possam ter existido antes das suas obras.
O vizinho cujo imóvel fica exposto às obras de terceiros deve pedir uma vistoria ao seu próprio imóvel. Esse registo documenta o estado de partida e é o instrumento que permite exigir reparação ao abrigo do Art. 1347.o CC se surgirem danos.
Segundo a Ordem dos Arquitectos, cerca de 68% dos litígios entre vizinhos relacionados com obras poderiam ser evitados ou resolvidos com maior celeridade com documentação técnica prévia.
O que o relatório documenta
O relatório de vistoria pré-obras inclui:
Estado das paredes interiores e exteriores (fissuras, destacamentos, manchas)
Condição dos pavimentos e tetos (deformações, cedências, humidade visível)
Estado da caixilharia e vãos (folgas, empenos, selagem)
Medições de fissuras existentes com fissurómetro
Registo fotográfico com data e georreferenciação
Cada elemento é descrito e fotografado. O relatório é entregue em 48 horas e pode ser apresentado em processo judicial, mediação ou negociação extrajudicial.
Quando encomendar a vistoria
A vistoria tem de ser feita antes do início das obras. Assim que os trabalhos começam, qualquer dano passa a poder ser atribuído às obras, o que torna o registo prévio inútil para fins de prova.
O momento certo é assim que o vizinho notifica o início de obras, ou assim que o proprietário sabe que vai realizar trabalhos que possam afetar estruturas adjacentes. Em Lisboa, onde grande parte do parque habitacional tem mais de 60 anos e os edifícios partilham paredes e fundações, o risco de danos por vibração é real e frequente.
Como agendar
A InspectOS realiza vistorias pré-obras em Lisboa e área metropolitana. O engenheiro responsável é membro certificado da Ordem dos Engenheiros e o relatório é entregue em 48 horas após a visita.
Para agendar ou obter mais informação, aceda a http://www.inspectos.pt/agendar ou ligue para +351 913 093 640.
Servico: Vistoria Pré-Obras
Inclui: Registo fotográfico datado, medições de fissuras, avaliação de paredes, pavimentos, tetos, caixilharia e estrutura
Equipamento: Fissurómetro, nível de laser, câmara de documentação
Prazo de entrega: 48 horas após visita
Engenheiro: Membro certificado da Ordem dos Engenheiros (OE)
Cobertura: Lisboa e área metropolitana
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