InspectOS
Em Portugal, nenhuma entidade pública verifica o estado da instalação elétrica de uma habitação antes de uma escritura. O DL 96/2017 criou a obrigação de inspeção periódica para instalações elétricas em edifícios de serviços e comerciais — e excluiu explicitamente os edifícios residenciais. Um apartamento pode ter uma instalação elétrica com trinta anos, modificada por ocupantes anteriores e sem qualquer inspeção formal, e isso não impede a escritura de avançar.
Com o DL 10/2024, o último ponto de verificação municipal antes da escritura foi eliminado. O comprador herda o imóvel — e tudo o que nele existe — no momento em que assina.
O que acontece quando a instalação elétrica não está conforme
As anomalias mais comuns em habitações pré-1990 não são visíveis sem inspeção técnica. Ausência de interruptor diferencial (ID) ou ID com calibre inadequado para os circuitos existentes, condutores de terra em falta ou mal dimensionados, circuitos sobrecarregados sem proteção diferencial e modificações informais que não cumprem o RTIEBT (Regulamento Técnico das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Portaria 949-A/2006) são os achados mais frequentes. Cada uma destas anomalias representa um risco de incêndio ou eletrocussão que o comprador assume na escritura sem saber que existe.
O que o quadro elétrico revela
O quadro elétrico é o ponto de partida da inspeção. A configuração dos disjuntores, a presença e o calibre dos dispositivos de proteção diferencial, o estado dos condutores visíveis e a correspondência entre os circuitos instalados e a proteção disponível revelam o estado geral da instalação sem necessidade de abrir paredes. Um engenheiro com cédula da Ordem dos Engenheiros lê este quadro de forma diferente de uma visita comercial.
DL 10/2024 e a transferência de risco
O Art. 913.º do Código Civil permite ao comprador reclamar defeitos ocultos após a escritura. Para o fazer, tem de provar que o defeito existia antes da escritura — o que exige um registo técnico datado. Sem inspeção prévia, esse registo não existe. A carga de prova recai sobre o comprador e, sem documentação técnica, é difícil de reunir.
Uma inspeção elétrica feita antes do CPCV produz esse registo e dá ao comprador a informação necessária para negociar: redução de preço correspondente ao custo de correção das anomalias, condição suspensiva no CPCV condicionada à regularização, ou saída limpa antes de qualquer comprometimento financeiro.
O que a inspeção elétrica InspectOS cobre
A inspeção avalia o quadro elétrico, o sistema de terra, a proteção de circuitos, os dispositivos de proteção diferencial e a conformidade com o RTIEBT. Cada anomalia é classificada por grau de severidade: baixa, média, alta ou crítica. O relatório é assinado por engenheiro com cédula OE e entregue em 48 horas, em português e inglês.
Mais informação em https://www.inspectos.pt/guias/electrical-safety/inspecao-eletrica-portugal-guia-compradores ou agende em +351 913 093 640.
Servico: Inspeção Pré-Compra (componente elétrica) Equipamento: Analisador de quadro elétrico, medidor de isolamento, verificador de terra Pontos de verificação: Quadro elétrico, sistema de terra, proteção diferencial, circuitos, conformidade RTIEBT Classificação de anomalias: Baixa / Média / Alta / Crítica Relatório: Entregue em 48 horas após visita Engenheiro: Cédula OE identificada no relatório Idiomas: Português e inglês Cobertura: Portugal continental
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