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Comprar apartamento em Lisboa: o que o condomínio não é obrigado a revelar

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InspectOS

Descrição

Ao comprar um apartamento, o comprador adquire mais do que as paredes do seu fogo. O Artigo 1420.o do Código Civil estabelece que cada condómino é titular de uma quota-parte proporcional das partes comuns do edifício. Cobertura, estrutura, canalizações coletivas, fachada, escadas e elevadores fazem parte dessa quota. O condomínio não tem obrigação legal de informar o comprador sobre o estado dessas partes antes da venda.
O que o Art. 1420.o significa para o comprador
A quota nas partes comuns é inseparável da fração autónoma. Ao comprar um T2 no terceiro andar, o comprador adquire também a sua parte do telhado e da estrutura do edifício. Se a cobertura precisar de obras no ano seguinte à escritura, a quota de custo correspondente é da sua responsabilidade, ao abrigo do Decreto-Lei 268/94.
O condomínio não tem de declarar ao comprador as obras pendentes, os fundos de reserva disponíveis ou as atas que documentam problemas conhecidos. A lei não impõe essa obrigação.
O que as atas de condomínio podem conter
As atas das assembleias de condomínio podem registar infiltrações na cobertura, elevador com avaria recorrente, fachada com pedido de obra urgente, ou dívidas de condóminos que afetam o fundo de maneio. Nenhum destes documentos tem de ser partilhado com o comprador.
O agente imobiliário também não tem obrigação de solicitar as atas nem de verificar o estado das partes comuns. A due diligence documental confirma a titularidade do fogo. Não cobre o edifício.
O que a inspeção ao edifício cobre
A inspeção pré-compra da InspectOS cobre o fogo e os elementos comuns acessíveis: cobertura e terraços, fachada exterior, zonas comuns interiores, instalações de gás comuns, estado aparente do elevador, e estrutura visível nos pisos comuns.
O relatório documenta o estado real do edifício com fotografia e medição técnica assinada por engenheiro da Ordem dos Engenheiros. Se existirem sinais de obras necessárias a curto prazo, o comprador tem essa informação antes de assinar o CPCV.
Como usar os resultados antes de assinar
Os resultados da inspeção permitem três abordagens concretas. Uma redução de preço proporcional ao custo estimado de obras comuns pendentes. Uma cláusula suspensiva no CPCV condicionada à apresentação das atas das últimas três assembleias. Ou a decisão de não avançar, sem perda do sinal, se os problemas forem materiais ao abrigo do Art. 913.o CC.
O momento certo para encomendar a inspeção é após o acordo verbal e antes da assinatura do CPCV.
Para mais informação sobre inspeção pré-compra em Portugal, consulte http://www.inspectos.pt/guias/simplex-buyer-liability/inspecao-pre-compra-imovel-portugal-quando-e-porque.
Para agendar, aceda a http://www.inspectos.pt/agendar ou ligue para +351 913 093 640.




Dados Técnicos

Servico: Inspeção Pré-Compra (fogo e partes comuns do edifício)
Inclui: Avaliação estrutural, cobertura, fachada, instalações comuns, elevador (estado aparente), zonas comuns interiores
Equipamento: Higrómetro, câmara termográfica FLIR, nível de laser, registo fotográfico
Prazo de entrega: 48 horas após visita
Engenheiro: Membro certificado da Ordem dos Engenheiros (OE)
Cobertura: Lisboa e área metropolitana



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